Foi publicado no passada segunda-feira dia 16-02-2015 a Lei 14/2015 de 16 de Fevereiro que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas.
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Foi publicado no passada segunda-feira dia 16-02-2015 a Lei 14/2015 de 16 de Fevereiro que estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações eléctricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, e do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpuseram as Directivas nºs 2005/36/CE, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. Esta Lei irá trazer alterações substanciais ao sector eléctrico. Salienta-se o impacte que irá ter em todos os Técnicos Responsáveis por Instalações Eléctricas, ou seja a todos os associados da ATEB. Das alterações mais substanciais, salienta-se a obrigatoriedade dos Técnicos não Engenheiros, efectuarem formação adicional para continuarem a estar habilitados a exercerem a sua profissão, assim como só poderá executar instalações eléctricas de serviço particular de tensão até 30 kV e potência até 250 kVA, caso exerça a sua atividade no âmbito de uma EI (Entidade Instaladora), a título individual o Técnico apenas poderá assumir a responsabilidade de instalações eléctricas de serviço particular de baixa tensão, com potência até 41,4 kVA, inclusive. Brevemente a ATEB irá efectuar um resumo simplificado da referida Lei, assinalando os temas com maior impacte para os seus associados. Caso pretenda aceder à lei poderá faze-lo através da pagina inicial da ATEB no Link, Lei 14/2015
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Autor: António Oliveira Fonte: interna Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2015 - 13:19:06 |
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