Constituição da Associação



No dia vinte e sete de Março de dois mil e um,na Rua Fernão Magalhães, cidade de Barcelos e Primeiro Cartório Notarial, perante mim,JORGE CARLOS SERRO DA COSTA E SILVA,notário deste Cartório,compareceram como outorgantes:-

PRIMEIRO)-JOSÉ MARQUES BARBOSA, casado, natural da freguesia de Semelhe, concelho de Braga, e nela residente no lugar da Cancela;

SEGUNDO)-MARIA JOÃO GUIMARÃES DOS SANTOS, divorciada,natural da freguesia de Pedra Furada,e residente na Rua Custódio José Gomes, nº.8/12, freguesia de Barcelinhos, ambas deste concelho de Barcelos;

TERCEIRO)-JOSÉ GOMES PEREIRA,casado,natural da freguesia de Moure, deste concelho, e nela residente no lugar de Regadas;

QUARTO)-MANUEL ISAÍAS DE SOUSA ALVES, casado, natural da freguesia de Pereira, deste concelho, e residente no Loteamento dos Galos, lote 5,indicada freguesia de Barcelinhos;

QUINTO)-MANUEL AUGUSTO PEREIRA DA SILVA,casado, ;natural da indicada freguesia de Barcelinhos, e residente na Rua Miguel Bombarda, nº.16, desta cidade de Barcelos;e,
 
SEXTO)-JOAQUIM FARIA ARAÚJO,casado, natural da indicada freguesia de Barcelinhos, onde reside no lugar de Levandeiras.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus Bilhetes de Identidade n°-s.5822518 de 29/4/96, 9875165 de 30/3/99, 6688199 de 14/6/95,5941439 de 23/3/98, 2723530 de 13/10/92 e 5761414 de 20/6/96, o primeiro emitido pelo Arquivo de Braga e os restantes pelo de Lisboa..


DECLARARAM TODOS OS OUTORGANTES:
Que, pela presente escritura constituem uma associação com a designação "A.T.E.B.- ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS DE ELECTRICIDADE DE BARCELOS", com sede na Rua Brito Limpo, n°.31 de policia, 1º. C, freguesia de Barcelinhos, concelho de Barcelos, a qual se irá reger pelos ESTATUTOS constantes de um documento complementar elaborado nos termos do n°.2, do art°. 64, do Código do Notariado, que arquivo, cujo conteúdo eles outorgantes declaram conhecer perfeitamente, pelo que dispensam a sua leitura.

Exibiram:
Certificado de admissibilidade emitido em 15 de Dezembro último, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de todos eles.



                                                                      ESTATUTOS


Artigo 1°

A Associação adopta a designação "AT.E.B - Associação dos Técnicos de Electricidade de Barcelos ", tem a sua sede na rua Brito Limpo n° 31 - 1°C - Barcelinhos , Concelho de Barcelos.

Artigo 2º

A Associação tem por fim agrupar os Técnicos de Electricidade, com vista à defesa dos seus interesses comuns, tanto morais, como profissionais e económicos, estabelecer e reforçar entendimento de cooperação entre os Associados, promover a adequada estruturação no sector, impedir a concorrência desleal e defender o exercício de actividade e os legítimos interesses, de acordo com os preceitos legais; contribuir para a formação de Técnicos, o progresso tecnológico de actividade, promover seminários estabelecendo contactos com entidades oficiais nacionais e internacionais ou Associações congéneres, actuar face aos poderes públicos, na defesa dos nossos interesses, e do cidadão comum nos termos que a lei termina.

Artigo 3°

A Associação não tem fins lucrativos e os Associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, fixadas por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 4°

São Órgãos da Associação; a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, eleitos de três em três anos em Assembleia Geral.

Artigo 5°

A competência e forma. de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e setenta e dois e cento e setenta e cinco do Código Civil.
Parágrafo- único- A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, eleitos em lista completa, presidindo o que encabeçar a lista, e secretariando os restantes, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas dos trabalhos.

Artigo 6°

A Direcção é composta por três membros efectivos e quatro suplentes, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir semanalmente ou com outra periodicidade que entenda conveniente.

Artigo 7°

O Conselho Fiscal é composto por três associados, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre todos os actos quer impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais, devendo reunir trimestralmente em sessão ordinária.
a.

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