Diario da República, 1ª série - Nº 98 - 21 de Maio de 2009
ITED

Decreto-lei sobre Cerificados ITED

Artigo 110º

Entrada em vigor

1 - O presente Decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O certificado de conformidades da instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edificios prevista no Decreto-lei nº 59/2000, de 19 de Abril, não é exigido para efeitos de atribuição de utilização dos edificios, cujos procedimentos respectivos se encontrem pendentes à data de entrada em vigor do presnte Decreto-lei.

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Autor: António Oliveira
Fonte: interna
Sexta-feira, 12 de Março de 2010 - 16:38:48

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